Maior Segurança ao Trabalhar com Energia Elétrica

A Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é um documento que descreve um conjunto de procedimentos e requisitos para as atividades que envolvem a energia elétrica. Ela busca a melhoria nas condições das instalações elétricas, adoção de zonas de risco, reciclagem da mão de obra, dimensionamento de equipamentos de proteção individual e coletiva, sinalização, procedimentos e utilização de dispositivos e ferramentas apropriados com o tipo de instalação.

Mais comumente conhecida apenas como “NR-10”, foi aprovada em 1978, quando passou a vigorar em relação à segurança e proteção em trabalhos envolvendo energia elétrica, sendo que sofreu revisões em 1983 e em 2004, sendo esta última a versão atual em vigor mais conhecida como “Nova NR10” (adaptada às instalações elétricas e condições de trabalho atuais).

Na revisão de 2004, além da revisão de alguns itens já existentes, foram adotados novos itens, passando então a totalizar 14 itens e 4 anexos, contemplando requisitos e condições mínimas para implementação de medidas de controle de riscos elétricos nas fases de projeto, construção, montagem, operação, manutenção e demais serviços realizados em proximidades, assim como diretrizes de segurança e referências às normas técnicas, como a NBR 5410 e NBR 5419 da ABNT e também às normas internacionais vigentes.

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Portaria disciplina o Registro Eletrônico de Ponto

A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Foi assinada pelo ministro Carlos Lupi. Composto por 31 artigos, o documento enumera uma série de itens importantes que devem ser obedecidas pelo empregador e pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável..
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