Maior Segurança ao Trabalhar com Energia Elétrica

A Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é um documento que descreve um conjunto de procedimentos e requisitos para as atividades que envolvem a energia elétrica. Ela busca a melhoria nas condições das instalações elétricas, adoção de zonas de risco, reciclagem da mão de obra, dimensionamento de equipamentos de proteção individual e coletiva, sinalização, procedimentos e utilização de dispositivos e ferramentas apropriados com o tipo de instalação.

Mais comumente conhecida apenas como “NR-10”, foi aprovada em 1978, quando passou a vigorar em relação à segurança e proteção em trabalhos envolvendo energia elétrica, sendo que sofreu revisões em 1983 e em 2004, sendo esta última a versão atual em vigor mais conhecida como “Nova NR10” (adaptada às instalações elétricas e condições de trabalho atuais).

Na revisão de 2004, além da revisão de alguns itens já existentes, foram adotados novos itens, passando então a totalizar 14 itens e 4 anexos, contemplando requisitos e condições mínimas para implementação de medidas de controle de riscos elétricos nas fases de projeto, construção, montagem, operação, manutenção e demais serviços realizados em proximidades, assim como diretrizes de segurança e referências às normas técnicas, como a NBR 5410 e NBR 5419 da ABNT e também às normas internacionais vigentes.

São os seus íntens e anexos:

10.1 – Objetivo e campo de aplicação;
10.2 – Medidas de controle;
10.3 – Segurança em projetos;
10.4 – Segurança em construção, montagem, operação e manutenção;
10.5 – Segurança em instalações elétricas desenergizadas;
10.6 – Segurança em instalações elétricas energizadas;
10.7 – Trabalhos envolvendo alta tensão (at);
10.8 – Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores:
10.9 – Proteção contra incêndio e explosão;
10.10 - Sinalização de segurança;
10.11 – Procedimentos de trabalho;
10.12 – Situação de emergência;
10.13 – Responsabilidades;
10.14 – Disposições finais.

Glossário:
ANEXO II – Zona de risco e zona controlada;
ANEXO III – Treinamento;
ANEXO IV – Prazos para cumprimento dos ítens da Norma Regulamentadora N° 10.

Esta norma visa uma série de adequações que envolvem a filosofia de trabalho das empresas, principalmente na questão da segurança de seus colaboradores. Além diaao, é uma literatura completa sobre segurança em instalações elétricas e medidas de prevenção em acidentes.

Basicamente a Nova NR 10 traz as seguintes alterações:
  • Ampliação do foco preventivo, com definição de controle e sistemas preventivos;
  • Ampliação abrangente na geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo fases de projeto, construção, montagem, operação, manutenção e trabalhos nas proximidades;
  • Regulamentação de proteção contra incêndio e explosões;
  • Grande ênfase em sinalização;
  • Necessidade de formalizar procedimentos de trabalho;
  • Definição de responsabilidades e conseqüências;
  • Instituição de treinamento básico de 40hs (genérico) e de 80hs, específico para trabalhos com alta tensão e sistemas de potência;
  • Toda documentação necessária assinada por profissional habilitado.
Porque da importância da NR 10?
 A maioria das pessoas não imagina que correntes ou tensões muito baixas podem ser fatais!!!

Como exemplo, o efeito do fluxo de corrente no corpo de um homem com aproximadamente 70 Kg, teremos as seguintes situações:
  • Aproximadamente 10 mA são suficiente para provocar paralisias dos músculos dos braços, correndo o risco da pessoa não conseguir se separar da fonte do choque elétrico;
  • Entre 10 e 30 mA são suficientes para provocar paradas respiratórias fatais;
  • Entre 75 e 250 mA por mais de 5 segundos são suficientes para descoordenar os músculos do coração e os danos normalmente são fatais.
Principalmente pelos motivos acima, recomendamos que as empresas obtenham conhecimento total  sobre o conteúdo desta norma. Basta consultar na internet o endereço www.mte.gov.br

Engº Carlos Eduardo Viégas Alves / Deptº Técnico
MECAN Indústria e Locação de Equipamentos para Construção LTDA.

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